Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.988, DE 2 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.988, DE 2 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:000$ para pagamento a Raymundo Augusto Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:000$ para occorrer ao pagamento devido a Raymundo Augusto Maranhão, de accôrdo com a escriptura publica lavrada em notas do tabellião Damaso de Oliveira, desta Capital, em 16 de abril de 1913, livro 404, fls. 81, verão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1915, Página 9673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 240 Vol. I (Publicação Original)