Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.985, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.985, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 13:985$025, para ettender ao pagamento das subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense, pelas viagens realizadas no anno de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 13:985$025, para attender ao pagamento das subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense, pelas viagens realizadas no anno de 1912.

     Art. 2º E' revogado o decreto legislativo n. 2.942, de 6 de janeiro de 1915 e outras disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1915, Página 9211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 237 Vol. II (Publicação Original)