Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.984, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.984, DE 25 DE AGOSTO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria Commercio o credito especial de 42:742$397, para occorrer ao pagamento devido a funccionarios da respectiva Secretaria de Estado e dos Serviços de Veterinaria e de Estatistica, que ficaram addidos por occasião da remodelação das mesmas repartições
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, e por conta da verba do art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, o credito de 42:742$397, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Manoel Rodrigues Peixoto, director geral da Directoria Geral de Agricultura, Enéas Ferraz, director de secção da mesma directoria. Bernardo Teixeira de Carvalho, ajudante technico do Serviço de Veterinaria, e Mauricio Limpo de Abreu, 2º official da Directoria do Serviço de Estatistica, que ficaram addidos por occasião da remodelação da respectiva Secretaria de Estado e das duas referidas repartições.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1915, Página 9243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 237 Vol. I (Publicação Original)