Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.983, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.983, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 180$050 para pagamento a Antonio Gomes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a arir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 180$050 para pagamento a Antonio Gomes, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 236 Vol. I (Publicação Original)