Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.981, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.981, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com metade do ordenado, ao 3º escripturario do Thesouro Nacional, Mario Gonçalves para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com metade do ordenado, ao 3º escripturario do Thesouro Nacional, Mario Gonçalces, para tratamento de saude, devendo ser contado o prazo referido da data em que terminou igual favor ao mesmo administrativamente concedido pelo Sr. Ministro da Fazenda.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 235 Vol. II (Publicação Original)