Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.981, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.981, DE 25 DE AGOSTO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com metade do ordenado, ao 3º escripturario do Thesouro Nacional, Mario Gonçalves para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com metade do ordenado, ao 3º escripturario do Thesouro Nacional, Mario Gonçalces, para tratamento de saude, devendo ser contado o prazo referido da data em que terminou igual favor ao mesmo administrativamente concedido pelo Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 235 Vol. II (Publicação Original)