Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.979, DE 18 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.979, DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:000$, para attender á deficiencia da consignação «Districto radiotelegraphico do Amazonas», do exercicio de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:000$, para occorrer a despezas do exercicio de 1914, em virtude da deficiencia da verba na consignação «Districto radiotelegraphico do Amazonas»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1915, Página 8977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 234 Vol. I (Publicação Original)