Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.978, DE 11 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.978, DE 11 DE AGOSTO DE 1915
Faculta aos alumnos da Escola Militar que estudem os cursos de artilharia e engenharia proseguir nelles, embora antes de o completarem obtenham a promoção ao posto de 1º tenente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' facultado aos alumnos da Escola Militar que estudam os cursos de artilharia e engenharia proseguir nelles, embora antes de o completarem obtenham a promoção ao posto de 1º tenente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1915, Página 8747 (Publicação Original)