Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.976, DE 4 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.976, DE 4 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito supplementar de 144:428$917 á rubrica 7 «Corpo da Armada e Classes Annexas, do corrente exercicio, para pagamento aos officiaes reformados que exercem commissões dos da activa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito supplementar de 144:428$917 á rubrica 7 «Corpo da Armada e Classes Annexas», para occorrer ao pagamento, durante o corrente exercicio, dos vencimentos devidos aos officiaes reformados que desempenham commissões de officiaes da activa, na conformidade dos regulamentos vigentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1915, Página 8457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 233 Vol. I (Publicação Original)