Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.967, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.967, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1915
Publica a resolução do Congresso Nacional que adia para 3 de maio proximo vindouro as sessões do mesmo Congresso, convocado extraordinariamente pelo decreto n. 11.408, de I de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional, resolve adiar para 3 de maio proximo vindouro as sessões do
mesmo Congresso, extraordinariamente convocado pelo decreto n. 11.408, de 1 de
janeiro de 1915.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1915, Página 1657 (Publicação Original)