Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.964, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.964, DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Corrige alterações com que foi publicada a lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, que orça a receita geral da Republica para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, á vista do que consta dos officios da Mesa da Camara dos Deputados sob ns. 1 e 19, de 2 e 7 do corrente mez, que a lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, deve ser executada com as seguintes correcções:
No art. 1º, n. 51 - Renda dos Telegraphos, na linha 14ª, onde se lê: << Belém e entre Manáos e qualquer estação do Territorio, etc>>, deve ler-se: << Belém e entre Manáos e qualquer estação do Territorio, etc.>>.
Na alinea immediata, onde se diz: << Os telegrammas estaduaes gosarão do etc. >>, deve ler-se: << Os telegrammas estaduaes e de imprensa gosarão do etc.>>.
No § 7º do art. 2º - Em vez de: <<Para a inscripção no lançamento, os interessados >>, deve ler-se: << As reclamações bre os respectivos lançamentos >>.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94° da Independencia e 27° da Republica.
WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1915, Página 972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 227 Vol. I (Publicação Original)