Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.963, DE 20 DE JANEIRO DE 1915

Corrige alterações com que foi publicada a lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, á vista do que corista dos officios da Mesa da Camara dos Deputados, ns. 21 e 27, de 11 e 15 do corrente mez, que a lei n. 2.924, de 5 do mesmo mez, deve ser executada com as seguintes correcções:

     Na verba 4ª, do art. 24, «Commissões de limites, leia-se: «Diminuida de 200:000$000. 300:000$000»

     Substituam-se as verbas 2ª e 3ª do art. 29, «Correios» e «Telegraphos», pelas seguintes:

     Verba 2ª - Correios:

    

  Papel Ouro
Diminuida de 118:750$, sendo: De 19:100$ pela suppressão dos cargos de sub-administrador, contador, thesoureiro, chefe de secção, fiel de thesoureiro e porteiro da sub-administração dos Correios de Minas do Rio de Contas, que passará a agencia de classe; de 25:800$ pela suppressão dos cargos de sub-administrador, contador, thesoureiro, chefe de secção, official, fiel de thesoureiro e porteiro da sub-administração dos Correios de Juiz de Fóra, que passará a agencia de classe e de 73:850$ pela suppressão de todo o pessoal da Administração dos Correios do Acre, cujo serviço fica subordinado á Administração dos Correios do Estado do Amazonas.    
Augmentada de: 87:140$ na consignação «Pessoal, agentes, ajudantes e thesoureiros»;17:500$ na consignação «Ajuda de custo e passagens»; 940:000$ na «Conducção de malas por contracto ou administração»; 110:000$ na «Gratificação aos empregados do Correio ambulante, dos serviços maritimos, etc.»; 250:000$ no - Material - na consignação «Artigos de expediente, escriptorio, etc.»; 200:000$ na «Acquisição, conservação e reparação de moveis, etc.»; 450:000$ na consignação «Aluguel e conservação de casas para as, repartições postaes, illuminação, etc.»; 36:000$ pela elevação, nos Correios do Amazonas, do numero dos agentes embarcados a 20; 7:300$ pela elevação dos serventes a 9; e 33:180$ para gratificação local, áquelles á razão de 40 % e ao salario destes á razão de 60 %, conforme a legislação em vigor.    
Desatada do - Material - a importancia necessaria para pagamento de conducção ao director, arbitrada segundo os termos do art. 404 do regulamento baixado com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911..  
 
23.525:377$000
 
 
290:000$000
    Verba 3ª - Telegraphos:    
Reunidos em um só os creditos - ouro - destinados á renovação de linhas, á ferramenta e ao necessario á 4ª divisão, sob a rubrica «Acquisição de material no estrangeiro», o igualmente em um só os creditos destinados á, Secretaria de Berne, á Internacional Electrotechnical Commission e Secretaria Internacional da Hora, com séde em Paris, sob a rubrica «Subvenção e, instituições internacionaes».    
Diminuida de 15:000$ na consignação e «Transformação dos electrogeneos»; de 170:000$ na sub-consignação «Gratificações addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % sobre os vencimentos», e de 3.000:000$ da sub-consignação «Editaes e outras despezas, etc.».    
Supprimidas as consignações: De 60:000$, destinada a attender a quaesquer despezas imprevistas e insufficientemente dotadas; de 600$, sem applicação; de 50:000$ destinada á «conservação de embarcações para o serviço de cabos, etc.»; de 12:000$ para fiscalização da Amazon Telegraph Company; e de 8:400$ para fiscalização das linhas telephonicas da Bahia.    
Augmentada: de 200:000$ para a conservação da linha telegraphica e estrategica de Matto Grosso ao Amazonas; de 10:000$ sub-consignação destinada aos guardas fios de 2ª classe; de 25:000$ 30:000$, 15:000$, 70:000$ e 17:000$, respectivamente, as dotações destinadas aos auxiliares e dactylographos de linhas, estações, 2ª divisão, 3ª divisão e 4ª divisão; de 30:000$ a dotação destinada aos taxadores; de 50:000$ a destinada aos telephonistas; e de 6:000$ a destinada aos aprendizes da «Officina mecanica e usina electrica».    
Substituidas na tabella as palavras «construcção de novas linhas» pelas seguintes: «Conclusão de linhas já iniciada»; e eliminadas ainda na tabella as palavras: «e gratificações extraordinarias», da sub-consignação - Ajudas de custo, etc.; eliminadas tambem na consignação - Eventuaes - as palavras «10 telegraphistas do 3ª classe, 20 telegraphistas de 4ª classe»......................................................................................................  
 
 
 
 
18.455:190$000
 
 
 
 
 
307:986$366

Rio de Janeiro, 20 de janeiro da 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.    

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.    
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1915, Página 971 (Publicação Original)