Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.959, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza a concessão de um anno de licença, com a metade da diaria, a Honorio Gonçalves Ribeiro, guarda-chaves da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com a metade da diaria, a Honorio Gonçalves Ribeiro, guarda-chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1915, Página 695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 222 Vol. I (Publicação Original)