Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.957, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.957, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Equipara, para os effeitos da vitaliciedade, os preparadores da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro aos das faculdades de medicina da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os preparadores da Escola Polytechnica, nomeados na vigencia do Codigo de Ensino, de 1 de janeiro de 1901, ficam equiparados, para os effeitos da vitaliciedade, aos preparadores das faculdades de medicina da Republica, que já gosam dessa vantagem, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 2.358, de 31 de dezembro de 1910.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1915, Página 585 (Publicação Original)