Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.953, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.953, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 26:268$114 para pagar o que fôr devido ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 26:268$114 para pagar o que fôr devido ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 219 Vol. I (Publicação Original)