Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.951, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.951, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 186:864$283, ouro, e 3.666:534$454, papel, para solução de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 186:864$283, ouro, e 3.666:534$454, papel, para solução de dividas de exercicios findos, constantes das relações approvadas pelo Tribunal de Contas e por elle enviadas ao Congresso, na fórma do art. 85 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 218 Vol. I (Publicação Original)