Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.950, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.950, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª - Material - N. 18 - Medicamentos, drogas, appositos, etc. - do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª - Material - N. 18 - Medicamentos, drogas, appositos, etc. - do art. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1915, Página 585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 218 Vol. I (Publicação Original)