Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.947, DE 11 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.947, DE 11 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Cardoso de Amorim, 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, um anno de licença, sem vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Cardoso de Amorim, 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, um anno de licença, a contar de 9 de janeiro de 1915, sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 647 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 216 Vol. I (Publicação Original)