Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.946, DE 9 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.946, DE 9 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Governo a reintegrar o chefe de secção da Alfandega do Rio de Janeiro, Lucas Antonio Ribeiro Bhering

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a reintegrar o chefe de secção da Alfandega do Rio de Janeiro, Lucas Antonio Ribeiro Bhering, no cargo de que foi dispensado por acto do Ministro da Fazenda do Governo Provisorio, de 19 de janeiro de 1891, que o aposentou, sem quaesquer vantagens pecuniarias quanto ao tempo em que esteve fóra de seu cargo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 647 (Publicação Original)