Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.942, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.942, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 13:985$025, para pagamento de subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:         

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial na importancia de 13:985$025, afim de occorrer ao pagamento das subvenções pelas viagens realizadas no anno passado pela Empreza Fluvial Piauhyense, de accôrdo com o contracto realizado ex-vi do decreto n. 9.681, de 26 de julho de 1912; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro do 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 343 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 213 Vol. I (Publicação Original)