Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.941, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.941, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 900:000$, supplementar á sub-consignação «Acquisição, conservação e reparação de moveis, etc» da verba 2ª do art. 64 da lei de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 900:000$, supplementar á sub-consignação «Aquisição, conservação e reparação de moveis e do necessario para o recebimento, transporte, processo e distribuição de correspondencias e malas; material fluctuante e o relativo ao serviço» da verba 2ª do art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, para occorrer ao pagamento dos fornecimentos feitos pela Societá dei Brevetti Postale e Ferroviari, segundo o contracto registrado sob protesto em 23 de setembro de 1913, conforme officio do Tribunal de Contas da mesma data; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 213 Vol. I (Publicação Original)