Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.938, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.938, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 999$996, para pagamento de gratificação ao tenente-coronel graduado do Corpo de Bombeiros Dr. José Joaquim de Azevedo Brandão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 999$996, para pagamento da gratificação que compete ao tenente-coronel graduado do Corpo de Bombeiros Dr. José Joaquim de Azevedo Brandão, como inspector do serviço sanitario do mesmo corpo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1915, Página 437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 211 Vol. I (Publicação Original)