Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.937, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.937, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 22:206$662, supplementar á sub-consignação «Officiaes aggregados» do n. 15, (Brigada Policial) do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 22:206$662, supplementar á sub-consignação «Officiaes aggregados», do n. 15 (Brigada Policial) do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, para occorrer ao pagamento do soldo de cada um dos officiaes mencionados na demonstração que acompanhou a exposição do Sr. ministro da Justiça; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1915, Página 437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 211 Vol. I (Publicação Original)