Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.936, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.936, DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 28:444$997, para occorrer ao pagamento devido aos officiaes da Brigada Policial aggregados, molestia, no exercicio de 1913, e o credito especial de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo do anno de 1912 ao deputado Ramiro Ferreira de Saturnino Braga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 28:444$997, para occorrer ao pagamento devido aos officiaes da Brigada Policial aggregados, por molestia, no exercicio de 1913, e o credito especial de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo do anno de 1912 ao deputado Ramiro Ferreira de Saturnino Braga; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1915, Página 437 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 210 Vol. I (Publicação Original)