Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.934, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

EMENTA: Autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio do credito de 8:323$400, sendo 1:623$400 para pagamento da folha do pessoal do almoxarifado da Villa Proletaria Marechal Hermes, relativo ao mez de janeiro de 1914, e 6:700$ para pagamento do almoxarife da mesma villa José Ignacio de Brito.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 209 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito extraordinário - Folha de pagamento - Empregado - Almoxarifado - Bairro proletário - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)