Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.931, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.931, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Approva o decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914, relativo á abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito extraordinario de 1.500:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica approvado o decreto n. 11.148, de 23 de setembro proximo findo, pelo qual o Governo abriu, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a repressão da rebellião nos Estados do Paraná e de Santa Catharina, por solicitação dos respectivos governos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1915, Página 342 (Publicação Original)