Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.930, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.930, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, os creditos especiaes de 6.500:000$, para pagamento a Fried. Krupp A. G. Deutsch Waffen und Munitionsfabriken e Dansk Rekylriffel Syndikat e outros, por fornecimentos e para despezas com fretes e seguro de material adquirido

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Minsterio da Guerra, no exercicio de 1914 e no de 1915, creditos especiaes até 6.500:000$, para pagamento devido a Fried Krupp A. G. Deutsch Waffen und Munitionsfabriken e Dansk Rekylriffel Syndikat e outros, por fornecimentos feitos em virtude de contractos, ajustes e termo de encommenda, bem assim para attender a pagamento de fretes e seguro do material adquirido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 196 Vol. I (Publicação Original)