Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.929, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.929, DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente reformado do Exercito Alfredo Candido Moreira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente reformado Alfredo Candido Moreira, em virtude da resolução do Congresso Nacional sanccionada por decreto n. 2.085, de 15 de outubro de 1913; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 195 Vol. I (Publicação Original)