Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.929, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.929, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente reformado do Exercito Alfredo Candido Moreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:028$715, para occorrer ao pagamento da differença de proventos a que tem direito o 2º tenente reformado Alfredo Candido Moreira, em virtude da resolução do Congresso Nacional sanccionada por decreto n. 2.085, de 15 de outubro de 1913; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 195 Vol. I (Publicação Original)