Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.927, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.927, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.162:709$, para despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito em 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução, datada de 31 de dezembro de 1914:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.162:709$, para attender a despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito no corrente exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1915


Publicação:
  • Diário Official - 9/1/1915, Página 389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1915, Página 194 Vol. I (Publicação Original)