Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.923, DE 3 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.923, DE 3 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 698:577$180, supplementar á verba 12ª «Imprensa Nacional e Diario Official, do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 698:577$180, supplementar á verba 12ª, «Imprensa Nacional e Diario Official», do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 2 Vol. I (Publicação Original)