Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.922, DE 3 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.922, DE 3 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario de 27:228$546, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario, na importancia de 27:228$546, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 1 Vol. I (Publicação Original)