Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 128:800$, especial, para occorrer ao pagamento a varios docentes do Collegio Militar do Rio de Janeiro, e de 268:000$, supplementar á verba 4ª do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 128:800$ para occorrer ao pagamento de um professor de musica do Collegio Militar do Rio de Janeiro e de gratificações devidas a professores, adjuntos, instructores e coadjuvantes da instrucção militar no exercicio de 1913, e o credito de 268:000$, supplementar á verba 4ª - Instrucção Militar - consignação «Diversas vantagens», do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 19 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 204 Vol. I (Publicação Original)