Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 75:748$385, supplementar á verba 2ª do art. 47 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 75:748$385, supplementar á verba 2ª, art. 47, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 19 (Publicação Original)