Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.913, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 957:578$018, 2.720:758$712, 1.164:306$729, 1.836:985$028 e 138:473$199 ás rubricas 4ª, 11ª, 16ª, 18ª e 23ª do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 19 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 202 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito suplementar