Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 135:000$ á verba 15ª

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 135:000$ á verba 15ª - Casa de Detenção - Sustento, curativo e vestuario dos presos e combustiveis; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 19 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 200 Vol. I (Publicação Original)