Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 443:796$020 para as obras do Hospital Central do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 443:796$020 para occorrer a pagamentos com as obras do Hospital Central do Exercito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1915, Página 61 (Publicação Original)