Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 62:000$, supplementar á consignação - Para officiaes e praças que se reformarem - da verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo e o credito extraordinario de 2:000$ para pagamento de ajudas de custo, relativas ao exercicio de 1913, aos Deputados Victor Silveira e Celso Bayma.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 62:000$, supplementar á consignação - Para officiaes e praças que se reformarem - da verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno; e o credito extraordinario de 2:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo relativas ao exercicio de 1913 e devidas aos Deputados Victor Silveira e Celso Bayma; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1914, Página 13911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 198 Vol. I (Publicação Original)