Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza O Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:412$905 para occorrer pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré, e para conservação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:412$905 para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação, sendo em prazo curto procedida a venda em hasta publica do immovel e varios materiaes do referido lazareto, que não forem aproveitados no servir o da Saude Publica: revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 23 de dezembro do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1914, Página 13911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 197 Vol. I (Publicação Original)