Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial, na importancia de 68:446$760, para occorrer ao pagamento de despezas feitas com os concertos na canhoneira Missões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial na importancia de 68:446$760, para occorrer ao pagamento de despezas feitas com os concertos realizados na canhoneira Missões, bem como sua docagem, estadia em dique da canhoneira Acre, aviso Jutahy e boia Cutijuba e bem assim com as armazenagens e capatazias de diversos artigos importados para o Arsenal de Marinha, Capitania do Porto e Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1914, Página 13911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 197 Vol. I (Publicação Original)