Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, a Aldo Kepler da Silva, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Paraná, para tratamento de sua saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação, a Aldo Kepler da Silva, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Paraná, para tratamento de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 196 Vol. I (Publicação Original)