Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, a Aldo Kepler da Silva, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Paraná, para tratamento de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação, a Aldo Kepler da Silva, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Paraná, para tratamento de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 196 Vol. I (Publicação Original)