Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos: especial de 126:193$296 para occorrer no pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados, em que actualmente se acha; e o de 139:726$560, supplementar á verba 8ª «Secretaria da Camara dos Deputados» , consignação «Material», da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, para despezas com a installação de um elevador e impressão de documentos parlamentares e «Annaes» da mesma Camara
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos: especial de 126:793$296, para occorrer ao pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados para o edificio em que actualmente se acha; e o de 139:726$560, supplementar á verba 8ª, «Secretaria da Camara dos Deputados», consignação «Material», da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, sendo 20:000$ para installação de um elevador no mesmo edificio; 30:596$560 para impressão em volumes, de documentos parlamentares, e réis 89:130$ para a impressão de Annaes da mesma Camara; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1914, Página 13775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 195 Vol. I (Publicação Original)