Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 355$100 para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 355$100 para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judicial, que transitou em julgado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1914, Página 13643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 195 Vol. I (Publicação Original)