Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 355$100 para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 355$100 para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judicial, que transitou em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1914, Página 13643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 195 Vol. I (Publicação Original)