Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, a Francisco Roberto Monteiro da Silva, amanuense da Directoria Geral dos Correios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a começar de 15 de setembro de 1913, a Francisco Roberto Monteiro da Silva, amanuense da Directoria Geral dos Correios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares da Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1914, Página 13643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 194 Vol. I (Publicação Original)