Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao agente de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Arnaldo José Alves Ferreira, um anno de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Arnaldo José Alves Ferreira, agente de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença e com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1914, Página 13643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 193 Vol. I (Publicação Original)