Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.892, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.892, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - Imprensa Nacional e «Diario Official» - na importancia de 1.443:548$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - «Imprensa Nacional e Diario Official» - na importancia de 1.443:548$; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1914, 93º Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1914, Página 13205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 190 Vol. I (Publicação Original)