Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.892, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.892, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - Imprensa Nacional e «Diario Official» - na importancia de 1.443:548$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - «Imprensa Nacional e Diario Official» - na importancia de 1.443:548$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1914, 93º Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1914, Página 13205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 190 Vol. I (Publicação Original)