Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.886, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.886, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, o credito especial, na importancia de 168:442$792, para occorrer as despezas accrescidas no exercicio de 1913 nas consignações do Hospital Nacional e das Colonias de Alienados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, o credito especial (Assistencia a Alienados), na importancia de 168:442$792, para occorrer ás despezas accrescidas no exercicio de 1913 nas consignações do Hospital Nacional e das Colonias de Alienados; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1914, Página 12619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 187 Vol. I (Publicação Original)