Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao Dr. Augusto Linhares, medico ajudante do serviço dos portos do Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica, autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses, ao Dr. Augusto Linhares, medico ajudante do serviço dos portos do Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1914, Página 12393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 186 Vol. I (Publicação Original)