Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.884, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.884, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1914

Reduz ao periodo de tres mezes, de janeiro a março, o de applicação para os actuaes alumnos que concluirem o curso da Escola de Guerra pelo regulamento de 1905 e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica reduzido ao periodo de tres mezes, de janeiro a março, o de applicação para os actuaes alumnos que concluirem o curso da Escola de Guerra pelo regulamento de 1905.

     Art. 2º Nesse periodo e de accordo com o citado regulamento, o ensino será ministrado de modo intensivo e sob o aspecto exclusivamente pratico.

     Art. 3º Aos alumnos da Escola Militar dependentes de uma cadeira do 1º anno do curso de guerra (regulamento de 1905), e que cursam o 1º anno do curso fundamental (regulamento de 1913), é concedido prestar exame da mesma, na epoca regulamentar das disciplinas do 2º anno do curso de guerra, podendo após esse exame, e em março, prestar exame das disciplinas exigidas no 2º anno; e bem assim é concedida a reducção do periodo de applicação aos terceiros annistas de engenharia, do regulamento de 1905.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
  José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1914, Página 12393 (Publicação Original)