Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.883, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.883, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, com o ordenado, para tratamento de saude, ao administrador dos Correios do Territorio do Acre, José Ribeiro Saback

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder ao administrador dos Correios do Territorio do Acre, José Ribeiro Saback, quatro mezes de licença, para tratamento de saude, com ordenado e em prorogação da em cujo goso permanece; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1914, Página 12041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 185 Vol. I (Publicação Original)