Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.882, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.882, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario de 1.827:235$292, papel, e 177$777, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario de 1.827:235$292, papel, e 177$777, ouro, para pagamento das dividas processadas nos diversos ministerios, de exercicios findos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1914, Página 12071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 185 Vol. I (Publicação Original)