Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.879, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.879, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer as despezas com a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e TeIegraphos, em Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republia autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario, na importancia de 500:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos, em Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1914, Página 11783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 183 Vol. I (Publicação Original)